PAF-ECF pra NFC-e.
Conheça os prazos limite para a adequação da sua loja ao NFC-e
O ato DIAT 56/2024, publicada em 17/09/2204 explicita que é mandatória a migração. Discorrer, de forma breve, que essa normativa impacta diretamente todos que atualmente utilizam PAF-ECF mas que visa beneficiar e simplificar os processos fiscais
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As soluções da Megasul já estão plenamente aderentes ao NFC-e há mais de cinco anos, seguindo todas as legislações estaduais para oferecer total segurança e eficiência. Nossa tecnologia cobre todos os níveis de contingência, garantindo a operação contínua da sua loja mesmo em situações imprevistas. Tudo está preparado para que sua migração seja rápida e sem complicações! Acesse nossa página e descubra como podemos transformar a gestão do seu negócio.
Menos Burocracia: Para a empresa, é muito mais rápido e fácil emitir a NFC-e do que o cupom fiscal tradicional, pois o processo e respectivas regras são menos complicadas.
Facilidade na Troca de Equipamento: Com a NFC-e, a empresa não precisa de máquinas específicas para emitir cupons, como as impressoras fiscais.
Velocidade na Emissão: A NFC-e é muito mais rápida, o que evita filas e agiliza a compra.
Custo Reduzido: Com o PAF-ECF, os equipamentos, como impressoras, precisavam de manutenção constante.
Menos Papel: A NFC-e é eletrônica, então quase não precisa de papel. Com isso, as empresas economizam e ajudam o meio ambiente.
Mais Segurança: A NFC-e é ligada direto ao sistema da Receita Federal, o que diminui o risco de fraudes e torna tudo mais seguro.
Funcionamento em Qualquer Lugar: A empresa pode emitir uma NFC-e em qualquer local, até mesmo fora da loja, o que ajuda em eventos, feiras e delivery.
Nota Digital: O consumidor pode receber a nota fiscal direto no celular ou e-mail, sem precisar guardar aquele papelzinho que sempre se perde.
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